Processo 0243198-54.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Constato que transcorreu o prazo para pagamento voluntário. Assim, diante do inadimplemento, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, conforme art. 523, § 1º, do CPC. Junto a isso, DEFIRO a penhora via SISBAJUD fixando o montante líquido em R$ 13.405,06, com
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