Processo 0243249-65.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da presente causa com fundamento nas disposições do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALISSIA RIBEIRO PINTO em face de DBF VEÍCULOS LTDA. para: a) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da promovente, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a cont
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