Processo 0243666-18.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por MARCIA DO CARMO SANTOS em face de BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito do processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil , para o fim de: DECLARAR a nulidade absoluta da contratação acessória dos seguros "PAN Protege" (R$ 513,00) e "PAN Moto Assist" (R$ 200,00) veiculados na Cédula de Crédito Bancário de Proposta nº 112788859, restando reconhecida a abusividade da venda casada ; CONDEN
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