Processo 0243877-24.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0243877-24.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:0243877-24.2024.8.06.0001 APELANTE: ANTONIO AUGUSTO DA CRUZ MARQUES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. EC Nº 113/2021 E EC Nº 136/2025. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por segurado contra sentença que, em ação de concessão de auxílio-acidente, julgou procedente o pedido para condenar o INSS à implantação do benefício e ao pagamento das parcelas vencidas, fixando correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios com base em critérios posteriores à Lei nº 14.905/2024, insurgindo-se o autor quanto aos índices aplicáveis aos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir quais os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública em demandas previdenciárias, especialmente diante da incidência dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. III. RAZÕES DE DECIDIR Os consectários legais constituem matéria de ordem pública e podem ser revistos de ofício, independentemente de provocação das partes. O STF, no Tema 810, declara a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária nas condenações não tributárias da Fazenda Pública, impondo a utilização de índice apto a refletir a inflação, como o IPCA-E. O STJ, no Tema 905, estabelece que, nas condenações previdenciárias, a correção monetária deve observar o INPC, a partir da Lei nº 11.430/2006, e os juros de mora devem seguir a remuneração da caderneta de poupança. A EC nº 113/2021 determina a incidência exclusiva da taxa SELIC, uma única vez, para atualização monetária e juros de mora, no período compreendido entre sua vigência e eventual alteração normativa. A EC nº 136/2025 modifica o regime dos requisitórios, estabelecendo, após sua vigência, a aplicação do IPCA para correção monetária e juros simples de 2% ao ano, ressalvada a incidência da SELIC quando mais vantajosa à Fazenda Pública. A aplicação escalonada dos índices, conforme o período de vigência das normas constitucionais e precedentes vinculantes, assegura coerência sistêmica e observância da legislação superveniente. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput e XXII; CPC, arts. 487, I, e 178; Lei nº 8.213/1991, art. 86 e art. 41-A; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Lei nº 11.960/2009; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905 (REsp 1.495.146/MG); TJCE, Apelação Cível nº 0279595-87.2021.8.06.0001, Rel. Des. Durval Aires Filho, j. 04.03.2026; TJCE, Apelação Cível nº 3006819-04.2024.8.06.0167, Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, j. 24.02.2026..   ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, conforme o voto do Relator.  Juiz Convocado EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO - Portaria nº 564/2026 Relator RELATÓRIO  Trata-se de apelação cível interposta por ANTONIO AUGUSTO DA CRUZ MARQUES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados