Processo 0244187-60.2025.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, diante da inadequação da via eleita (erro grosseiro). Em sede de cognição de ofício, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE e o EXCESSO DE EXECUÇÃO, pelo que DETERMINO O IMEDIATO
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