Processo 0244605-70.2021.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUÍZA RELATORA VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS PROCESSO: 0244605-70.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTES: CELSO MINORU SAKURABA e MIYOCO SAITO SAKURABA APELADOS(AS): UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. REGIME DE INTERCÂMBIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS. SUSPENSÃO DE ATENDIMENTOS ELETIVOS POR INADIMPLEMENTO INTERCOOPERATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO CONSUMIDOR ADIMPLENTE. MANUTENÇÃO DE COBRANÇAS SEM CONTRAPRESTAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OU AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS ENTRE OPERADORAS DISTINTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, na qual os autores, beneficiários de plano de saúde originalmente contratado com a CAMED e posteriormente assumido pela Unimed Norte Nordeste, alegam suspensão dos atendimentos médicos a partir de abril de 2020, apesar da adimplência, bem como a continuidade das cobranças por aproximadamente 15 meses, postulando restituição dos valores pagos e compensação por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Unimed Fortaleza possui legitimidade passiva e responde solidariamente pelos fatos ocorridos no âmbito do sistema Unimed; (ii) estabelecer se a suspensão dos atendimentos, com a continuidade das cobranças, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar restituição de valores; (iii) determinar se a situação vivenciada pelos autores configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As cooperativas integrantes do Sistema Unimed, embora autônomas, se apresentam ao consumidor como rede única de abrangência nacional, o que legitima a aplicação da teoria da aparência e enseja responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento.4. A relação jurídica é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do STJ, o que impõe responsabilidade objetiva às fornecedoras.5. A suspensão dos atendimentos eletivos, ainda que motivada por inadimplemento entre cooperativas, não pode ser oposta ao consumidor adimplente, por constituir risco inerente à atividade econômica.6. A continuidade da cobrança de mensalidades sem a correspondente prestação dos serviços evidencia falha na prestação e violação à boa-fé objetiva e ao equilíbrio contratual.7. A suspensão generalizada da cobertura assistencial, aliada à manutenção das cobranças, é suficiente para caracterizar inadimplemento contratual e justificar a restituição dos valores pagos.8. Não há obrigação legal ou contratual de manutenção das mesmas condições econômicas entre planos ofertados por operadoras distintas, ainda que integrantes do mesmo sistema, em razão da autonomia administrativa e atuarial.9. O dano moral não se configura na hipótese, pois ausente demonstração de circunstâncias excepcionais, como negativa em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.