Processo 0245188-46.2026.8.04.1000

TJAM • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0245188-46.2026.8.04.1000
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto: RECEBO os presentes embargos de terceiro e determino seu regular processamento, com autuação em apartado e distribuição por dependência aos autos nº 0510542-92.2024.8.04.0001 (art. 676 do CPC); DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para, com fundamento no art. 678 c/c o art. 300 do CPC, SUSPENDER, até o julgamento final destes embargos, todo e qualquer ato de penhora, arresto, indisponibilidade, avaliação, adjudicação, alienação judicial ou qualquer outra medida constritiva ou expropriatória que recaia, nos autos da Execução nº 0510542-92.2024.8.04.0001, sobre o imóvel de matrícula nº 53.991 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM (Lote 29, Quadra F2, Condomínio Alphaville Manaus 2), prosseguindo a execução regularmente quanto aos demais bens do executado; INDEFIRO, por ora, o pedido de cancelamento ou levantamento da averbação premonitória Av-4/53.991, por confundir-se com o mérito e não se revelar necessário à contenção do risco, e, acolhendo o pedido subsidiário, DETERMINO a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM para que, à margem da matrícula nº 53.991, averbe a existência destes embargos de terceiro (autos nº 0245188-46.2026.8.04.1000) e a suspensão dos efeitos executivos da averbação Av-4/53.991, determinada por este Juízo, ficando vedada a prática de qualquer ato registral de expropriação decorrente da Execução nº 0510542-92.2024.8.04.0001 sobre a referida matrícula até ulterior deliberação; Do ofício deverão constar, expressamente, a matrícula nº 53.991, o ato Av-4/53.991 e o processo de origem nº 0510542-92.2024.8.04.0001, a fim de evitar dúvida no cumprimento; CITE-SE o embargado BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos da Execução nº 0510542-92.2024.8.04.0001 (art. 677, § 3º, do CPC), para, querendo, contestar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344 do CPC). Não havendo advogado constituído ou frustrada a intimação, proceda-se à citação na forma do art. 246 do CPC, preferencialmente por via eletrônica (§§ 1º e 2º) e, sucessivamente, por carta com aviso de recebimento ou por mandado; Anote-se a Secretaria que as intimações e publicações devem ser realizadas, exclusivamente, em nome das advogadas RENATA DE LIMA LIRA (OAB/AM A798) e RAQUEL MACIEL DA SILVA (OAB/AM 17964), na forma do art. 272, § 5º, do CPC; TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0510542-92.2024.8.04.0001, para conhecimento e cumprimento imediato. Apresentada a contestação, intime-se a embargante para réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. Custas recolhidas. Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados