Processo 0245282-79.2017.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SONIA ARCANJO DA SILVA propõe ação em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO onde pleiteia Seja reconhecida e declarada ILEGAL e INEXIGÍVEL a incidência de ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), bem como sobre encargos setoriais e tributos, constantes das faturas de energia elétrica de titularidade da parte Demandante, exigindo tão somente a incidência do ICMS sobre a energia elétrica efetivamente consumida nos moldes da Súmula 391 do STJ
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