Processo 0245307-41.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso e nego a ele provimento, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. Majora-se o percentual dos honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devendo sua exigibilidade ficar suspensa tendo em vista a concessão da gratuidade de j
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