Processo 0245467-93.2012.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0245467-93.2012.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
04/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de demanda em que os autores alegaram que são servidores públicos de nível superior do Município do Rio de Janeiro, pertencentes à categoria profissional dos Fiscais de Rendas, a qual, nos termos do art. 43 da LC n° 04/91, é privativa da Secretaria Municipal de Fazenda. A remuneração da carreira, assim como de grande parte dos demais cargos integrantes da Secretaria Municipal de Fazenda, é composta por uma parcela fixa, j o representada pela soma do vencimento básico com o complemento salarial - o que garante que se alcance o valor do salário mínimo federal -, e outra variável, formada, essencialmente, pela Gratificação de Produtividade Fiscal - incentivo pecuniário instituído pelo Decreto-lei n° 430/1970, do Estado da Guanabara -, dentre outras vantagens pecuniárias de caráter pessoal a que os servidores fazem jus em situações pontuais. Observe-se que o limite individual da Gratificação de Produtividade Fiscal foi mantido no mesmo patamar de 720 pontos - fixados inicialmente pela Lei n° 676/84 - até os dias atuais. Ainda que a expressão monetária do valor unitário do ponto desta gratificação tenha sido objeto de reajuste pela Municipalidade - o que alcança todas as categorias do Município do Rio de Janeiro que têm em sua remuneração tal parcela -, o valor total da remuneração sofreu redução ao longo dos anos, em decorrência do achatamento do vencimento básico. Da omissão da Administração em aplicar os reajustes já previstos na legislação municipal aos vencimentos básicos dos referidos servidores - cujo escopo, como visto, é a recomposição das perdas inflacionárias da moeda e a manutenção do poder aquisitivo da remuneração - decorre a inequívoca violação do princípio veiculado no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, violando-se, ainda, - a garantia constitucional de revisão geral anual assegurada pelo inciso X do mesmo artigo. Pedem sejam antecipados os efeitos da tutela jurisdicional para que o Réu dê aplicação imediata à legislação municipal, que fixou parâmetros de reajuste geral aos vencimentos básicos dos Autores, conforme os dispositivos legais mencionados na exordial, restaurando-se, inclusive, a progressão funcional em função do tempo de serviço; d) seja julgada integralmente procedente a presente ação para, confirmando-se a 140 antecipação de tutela: (d.l) condenar o Réu a fiel aplicação da legislação municipal, que fixou parâmetros de reajuste geral, aos vencimentos básicos dos Autores, conforme os dispositivos mencionados na exordial, restaurando-se, inclusive, a progressão funcional em função do tempo de serviço; e (d.2) condenar o Réu à restituição dos valores devidos, a titulo de revisão geral dos vencimentos básicos dos Autores, desde 05 anos anteriores à distribuição da presente ação até o trânsito em julgado; e) a condenação do Réu em custas e honorários advocatícios, calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor pleiteado no pedido (d.2) acima, nos termos do art. 20, § 4% do Código de Processo Civil. No ID 7, determinada a limitação do litisconsórcio ativo para apenas 3 (três) autores por processo. Requerimento apresentado no ID 89. Recurso de agravo de instrumento no ID 96. Citação determinada no ID 115. Contestação no ID 131, alegando, o réu, que , apenas com a Emenda Constitucional n° 19/1998 foi alterada a redação do art. 37, X da Constituição Federal, assando a dele constar a seguinte regra: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados