Processo 0247121-71.2019.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de cobrança de seguro residencial cumulada com indenização por danos morais proposta por LAÍS LOURDES FONSECA CABRAL em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, sob o argumento de que é titular de contrato de seguro residencial que prevê, dentre outras, coberturas para incêndio, raio e explosão e perda e pagamento de aluguel . Narra a autora que, em 09/04/2019, o prédio de seu condomínio foi atingido por uma gravíssima explosão de pedras decorrente do desabamento de uma encosta, cujos blocos rochosos invadiram sua residência, destruindo dois quartos, banheiro, quintal e diversos bens móveis (cama de casal, guarda-roupa, dois armários e mesa com quatro cadeiras, avaliados em R$ 7.500,00). Informa que o imóvel foi interditado em caráter definitivo pela Defesa Civil, obrigando-a a alugar outro local para residir. Aduz que acionou a via administrativa, contudo, a cobertura securitária foi recusada de forma ilegítima. Propôs a demanda pugnando: (i) o pagamento de R$ 197.976,29 pela cobertura de explosão; (ii) R$ 16.000,00 a título de auxílio-aluguel; (iii) R$ 7.500,00 pelos móveis perdidos; e (iv) R$ 30.000,00 a título de danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 457.952,58. Devidamente citado, o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A quedou-se inerte, operando-se a sua revelia. A ré ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A apresentou contestação tempestiva, arguindo, em sede preliminar: (i) a ilegitimidade passiva ad causam do Banco Santander, por ser mero intermediador/estipulante; e (ii) a impugnação ao valor da causa, alegando excesso matemático e desconformidade com os pedidos. No mérito, sustentou a estrita limitação dos riscos contratados, asseverando que o evento decorreu de fortes chuvas que provocaram o deslizamento da encosta, inexistindo nexo causal com o conceito técnico de explosão (sobrepressão por ignição). Defendeu que o desmoronamento de encosta externa e os danos por alagamento/chuvas são riscos expressamente excluídos da apólice, motivo pelo qual a negativa administrativa foi regular. Pugnou pela improcedência total ou, subsidiariamente, pela limitação temporal do aluguel a seis meses, indenização proporcional aos danos estruturais verificados e aplicação de juros a contar da citação e correção a partir da última renovação. Réplica apresentada pela autora, rebatendo as preliminares e ratificando os termos iniciais. O juízo saneou o feito, rejeitando o julgamento antecipado e deferindo a produção de prova pericial de engenharia para avaliar a dinâmica do sinistro e o enquadramento nas cláusulas contratuais. O laudo pericial técnico foi acostado aos autos, seguido de esclarecimentos complementares do perito após impugnação das partes. É o relatório. Decido. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela seguradora corré merece ser rejeitada. O Banco Santander integra o mesmo grupo econômico da seguradora (Zurich Santander), utiliza-se de suas agências, estrutura e prepostos para a comercialização dos produtos securitários e ostenta sua marca de forma conjunta na proposta de contratação anexada. Aplica-se à espécie a Teoria da Aparência, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual as empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico que se apresentam ao consumidor de forma integrada possuem legitimidade solidária para responder por eventuais falhas na prestação do serviço. Afasta-se, pois, a preliminar. A lide encontra-se sob o manto…
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