Processo 0247282-76.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0247282-76.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0247282-76.2022.8.19.0001 Assunto: Vícios Formais da Sentença / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0247282-76.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00311487 RECTE: REDE CARIOCA DE TELENSINO LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHAVES BREDER OAB/RJ-132761 RECORRIDO: EDOARDO QUERÍN FERNANDES RECORRIDO: ESPÓLIO DE MARIA QUERÍN FERNANDES REP/P/S/INV EDOARDO QUERÍN FERNANDES RECORRIDO: ENÉAS QUERIN FERNANDES ADVOGADO: LUCIANO LANZILLOTTI PEREIRA OAB/RJ-105388 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0247282-76.2022.8.19.0001 Recorrente: REDE CARIOCA DE TELENSINO LTDA. Recorridos: EDOARDO QUERÍN FERNANDES e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 491/498, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, fls. 457/465 e 483/488, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Rede Carioca de Telensino Ltda. contra sentença que julgou improcedente a ação de querela nullitatis, na qual se pleiteava o reconhecimento de nulidade de citação em processo anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão reside em definir se a citação no processo originário ocorreu em endereço incorreto a justificar a procedência da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A querela nullitatis destina-se a declarar inexistência de sentença apenas em hipóteses de vícios insanáveis, como nulidade de citação, não estando sujeita a prazo prescricional ou decadencial (STJ, REsp 1.902.133/RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.04.2024). A ré comprovou que, à época da citação (12/03/2020), o apelante já havia desocupado o endereço indicado em contrato social, não sendo verdadeiro o relato autoral de que ali poderia ser citado. O endereço para o qual foi direcionada a citação constava afixado no imóvel, havendo prova de proximidade entre o apelante e a empresa locatária. O ofício expedido ao condomínio do edifício situado na Rua Araújo Porto Alegre, 71, confirmou que era praxe o recebimento de correspondências pelos empregados da portaria e que não sabe dizer se o apelante o desautorizou. As provas constantes dos autos demonstram que o apelante alterou a verdade dos fatos, configurando litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A querela nullitatis somente é cabível em hipóteses de vício insanável, como a ausência de citação válida. A citação realizada no endereço em que a parte recebia correspondências é válida e eficaz. A alteração dolosa da verdade dos fatos configura litigância de má-fé e enseja a aplicação das penalidades previstas no art. 80 do CPC." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. LIMITES DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA. FINALIDADE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência, alegando a embargante…

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