Processo 0247290-45.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0247290-45.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença 0247290-45.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO VINAS DEL MAR REU: ROBISVALDO CORREA DE VASCONCELOS Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, proposta por Condomínio Vinas Del Mar em desfavor de Robisvaldo Corrêa de Vasconcelos, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra o condomínio autor que o promovido é proprietário das unidades autônomas correspondentes aos apartamentos nº 104 e 601 do edifício demandante, e encontra-se inadimplente com o pagamento das quotas condominiais ordinárias e das taxas extraordinárias de obra de recuperação estrutural, aprovadas em assembleia, abrangendo o período de junho/2023 a junho/2024, acumulando uma dívida de R$ 10.566,50 (dez mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), em relação à unidade nº 104, e R$ 9.812,24 (nove mil oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos, em relação à unidade nº 601. O valor inclui multa de 10% e juros moratórios de 1%. Afirma que as reformas eram urgentes, de maneira que a inadimplência do réu compromete a saúde financeira da coletividade, destacando que o condomínio não possui reserva suficiente para cobrir todas as parcelas que o requerido deixou de pagar, sendo necessário recorrer ao fundo de reserva e despesas extraordinárias. Sustenta que foi tentada a resolução administrativa da questão, sem sucesso, o que teria resultado na presente ação judicial. Diante disso, requer, preliminarmente, a gratuidade da justiça e a concessão de tutela antecipada para a imediata penhora de bens para garantia da ação. No mérito, pede a condenação do réu ao pagamento das parcelas condominiais e de obra vencidas, bem como as que vencerem no curso da ação, acumuladas, até então, em R$ 20.378,74 (vinte mil trezentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Procuração e documentos anexos, destacando-se a ata de assembleia geral que definiu a taxa do condomínio no valor de R$ 100,00 (cem reais) por unidade; contrato de reforma estrutural; contrato de condomínio; e balanço patrimonial do condomínio. Deferido o parcelamento das custas. Custas recolhidas. Citado, o requerido apresentou Contestação c/c Reconvenção, preliminarmente, arguindo inépcia da petição inicial, alegando ser a exordial não contém causa de pedir e o pedido teria sido exposto de maneira abrangente, e a ausência de documentos indispensáveis. Ainda, argumenta pela perda do objeto da ação, uma vez que as cobranças reclamadas teriam sido pagas pelo réu. No mérito, alega a ocorrência de "adimplemento substancial" e sustentou que todos os valores cobrados já teriam sido quitados. Para amparar tal tese, colacionou vultosa documentação composta por recibos de materiais de construção, serviços de desentupimento e fornecimento de água por caminhão-pipa (ID 124893937). Em Reconvenção, o requerido pede indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), alegando ter sido vítima de cobrança vexatória em grupo de mensagens eletrônicas (WhatsApp) e exposição de sua imagem perante os demais moradores. Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita. Procuração e documentos em anexo, destacando-se comprovantes de pagamento. O autor apresentou Réplica c/c Contestação à Reconvenção, refutando as teses preliminares, inclusive, impugnando a gratuidade da justiça requerida. No mérito, impugna a validade dos recibos juntados pelo réu, asseverando que os documentos datam de anos muito anteriores ao período de cobrança (muitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados