Processo 0247301-79.2021.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0247301-79.2021.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTE: MARIA BETÂNIA MODESTO DE SOUZA RECORRIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A. E CEARÁ MOTOR LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por Maria Betânia Modesto de Souza contra acórdão (ID 34674026) proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos (ID 36591356). Em suas razões recursais (ID 37435309), a parte fundamenta sua pretensão no artigo 105, inciso III, alíneas ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Reclama ofensa ao artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, e à Súmula nº 479, do STJ, além de apontar divergência jurisprudencial. Requer, ao final, o provimento do recurso especial, com a reforma do aresto. Contrarrazões apresentadas em ID 38871578 e 38875481. É o relatório. DECIDO. Recurso tempestivo. Não houve o recolhimento do preparo em razão de ser a recorrente beneficiária da justiça gratuita (ID 21446066). Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). A parte insurgente acusa que a decisão Colegiada violou o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, a Súmula nº 479, do STJ, e entendimento jurisprudencial. O acórdão firmou a seguinte ementa (ID 34674026): ''Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. GOLPE DO BOLETO. PAGAMENTO A TERCEIRO FRAUDADOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais ajuizada em face das empresas apeladas, que julgou improcedentes os pedidos da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço bancário apta a ensejar a responsabilidade civil dos apelados pelo pagamento de boleto fraudulento realizado pela consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 3.2. A responsabilidade do fornecedor é afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 3.3. A própria consumidora entrou espontaneamente em contato, via WhatsApp, com terceiro fraudador e forneceu dados pessoais e informações do contrato de financiamento, como CPF, valor da parcela, número de parcelas restantes e placa do veículo. 3.4. O comprovante de pagamento do boleto não indicava a instituição financeira apelada como beneficiária, evidenciando ausência de cautela mínima na verificação da autenticidade do documento antes da quitação. 3.5. Não há prova de vazamento de dados ou de falha na segurança dos sistemas da instituição financeira, inexistindo contribuição do banco para a prática da fraude. 3.6. O dano alegado decorre de conduta de terceira associada à negligência da consumidora, circunstância que rompe o nexo causal e afasta o dever…
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