Processo 0247355-11.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: for.34civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0247355-11.2022.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: JOSE MARTINS BARBOSA REU: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO DE SANEAMENTO Saneamento do processo. Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pensão por morte. Acidente de consumo envolvendo botijão de gás. Inversão do ônus da prova já deferida. Questões processuais pendentes. Delimitação das controvérsias fáticas e jurídicas. Meios de prova admitidos. Designação de audiência de instrução e julgamento. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pensão por morte, proposta por José Martins Barbosa em face de Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA, fundamentada em suposto defeito de botijão de gás que teria ocasionado explosão em sua residência no dia 18 de janeiro de 2020, resultando no óbito de sua companheira, Maria Regina Nogueira Souza, e de seu filho menor, Alonso Nogueira Martins, ambos vítimas de queimaduras de terceiro grau. O autor requer condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pensão por morte no montante de R$ 1.352.592,00 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais), além de indenização por danos materiais referentes à destruição do imóvel e bens móveis. Invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a inversão do ônus da prova em seu favor, já concedida por decisão anterior. A ré apresentou contestação alegando ausência de nexo causal entre o sinistro e o vasilhame fornecido, sustentando que o evento poderia ter decorrido de mau uso, instalação inadequada de acessórios ou falha em componentes de responsabilidade do consumidor. Impugna a inversão do ônus da prova, argumentando falta de verossimilhança das alegações e hipossuficiência não comprovada. Requer, subsidiariamente, a denunciação da lide à seguradora e, caso condenada, a aplicação de culpa exclusiva ou concorrente das vítimas. O autor apresentou réplica mantendo suas alegações iniciais e enfatizando que a retirada do vasilhame pela ré, realizada sem acompanhamento de autoridades competentes, prejudicou a cadeia de custódia das provas, constituindo litigância de má-fé. Reiterou o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. A ré, em manifestação para saneamento, reafirmou suas teses defensivas e requereu a produção de prova testemunhal e pericial técnica, informando que depositará rol de testemunhas oportunamente. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O processo encontra-se em condições de ser saneado, razão pela qual passo à análise das questões pendentes. FUNDAMENTAÇÃO I. Das questões processuais pendentes 1. Denunciação da lide A ré requer a denunciação da lide à seguradora XL Seguros Brasil S.A., com fundamento no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando estar obrigada contratualmente a indenizar eventual condenação em ação regressiva. Contudo, a relação jurídica em questão configura-se como relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesta hipótese, o…
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