Processo 0247454-10.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0247454-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO JONATHAN DA SILVA LIMA REU: ENEL I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCO JONATHAN DA SILVA LIMA em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. O autor relata na petição inicial (ID 118060354) que é titular da unidade consumidora nº 7692025 e que, em 17/05/2024, por volta das 11h, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por prepostos da ré, apesar de estar com todas as faturas quitadas. Afirma que o corte ocorreu sem aviso prévio e que foi instalado dispositivo de corte no medidor de sua residência, conforme fotografia anexada aos autos. Sustenta que a situação lhe causou constrangimento perante familiares presentes em sua residência, além da perda de alimentos perecíveis. Aduz que o serviço somente foi restabelecido às 16h10 do mesmo dia, após contato com a ré. Diante disso, requer a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, bem como a concessão da justiça gratuita. A decisão de ID 118056172 deferiu a gratuidade da justiça e designou audiência de conciliação. Realizada a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo (ID 118060338). Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 118060330), requerendo a improcedência dos pedidos. Sustenta que não houve ordem de corte para a unidade consumidora do autor, alegando que a interrupção decorreu de avaria em condutor da rede externa, caracterizando caso fortuito ou força maior. Afirma realizar manutenção periódica na rede e aduz que sua responsabilidade se limita ao ponto de entrega da energia. Impugna o pedido de danos morais, por ausência de comprovação do alegado abalo, sustentando tratar-se de mero aborrecimento. Subsidiariamente, requer a redução do valor pleiteado, fundamentando sua defesa, ainda, na Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Em réplica (ID 125955541), o autor refutou as alegações defensivas, reiterando que a fotografia do dispositivo de corte instalado no medidor comprova que a interrupção foi realizada pela própria ré. Sustenta que a concessionária não impugnou especificamente tal prova e destaca que a defesa se baseou em resolução já revogada. Reafirma, por fim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da requerida. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 140553714), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do representante da ré (ID 142329827), enquanto a demandada pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 141028979). Este juízo, por meio da decisão de ID 150569344, deferiu a produção de prova oral e designou audiência de instrução. A audiência de instrução foi realizada conforme termo de ID 200239997, restando infrutífera a tentativa de conciliação. Foi colhido o depoimento da preposta da ré e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.