Processo 0248000-95.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Ex positis, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AVELINO FERNANDES REGO PEREIRA em desfavor de PICPAY SERVIÇOS S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitr
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