Processo 0248106-27.2024.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0248106-27.2024.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Despacho 0248106-27.2024.8.06.0001 AUTOR: JOSE CHARLES BARBOSA PEREIRA REU: FLAVIA ADRIANA DE SOUSA LIMA Vistos. Conforme decisão de ID. 207541901, foi deferido o pedido de alteração da forma de cumprimento da tutela provisória anteriormente concedida, determinando-se que, a partir da intimação daquela decisão, as parcelas vincendas referentes aos aluguéis provisórios fossem depositadas diretamente em favor da parte promovente, até o quinto dia útil de cada mês. Sobreveio, contudo, petição da parte executada informando o depósito judicial da parcela referente ao mês de julho de 2026, juntando o respectivo comprovante. Na sequência, a parte exequente, por meio da petição de ID. 214821677, requereu: (i) a aplicação de multa cominatória em desfavor da promovida pelo descumprimento da forma de pagamento fixada, bem como sua advertência quanto à possibilidade de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça caso persista no descumprimento; (ii) a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente, observados os dados bancários já informados nos autos; e (iii) a intimação da promovida para que cesse imediatamente a realização de depósitos judiciais, efetuando os pagamentos futuros exclusivamente na conta bancária da parte promovente, nos termos da decisão de ID. 207541901. É o relatório necessário. Decido. Verifica-se que a decisão de ID. 207541901 foi clara ao determinar que os aluguéis vincendos deveriam ser depositados diretamente na conta da parte promovente, deixando de ser admitido o depósito judicial como forma de adimplemento da obrigação. Assim, embora o depósito judicial realizado pela executada demonstre a intenção de adimplir a obrigação, o cumprimento não observou a forma expressamente estabelecida por este Juízo, razão pela qual a executada deverá adequar sua conduta às determinações judiciais. Todavia, considerando que o valor correspondente ao aluguel do mês de julho de 2026 já se encontra depositado judicialmente, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada, observados os seguintes dados bancários: Favorecido: José Charles Barbosa Pereira CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0578 - Operação 1288 Conta Poupança: 000789372951-2 Chave PIX: XXX.XXX.XXX-XX No tocante ao pedido de aplicação de multa cominatória, deixo de acolhê-lo, por ora, tendo em vista que o descumprimento consistiu na adoção de forma diversa de pagamento, sem evidências, neste momento, de intuito deliberado de desobedecer à ordem judicial, sendo suficiente, nesta oportunidade, a advertência da parte executada. Dessa forma, intime-se a executada para que, doravante, cumpra rigorosamente a decisão de ID. 207541901, efetuando os depósitos dos aluguéis provisórios exclusivamente na conta bancária da parte promovente, até o quinto dia útil de cada mês, ficando advertida de que a reiteração do descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa. Expeça-se o competente alvará. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 09/07/2026   Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados