Processo 0248194-95.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0248194-95.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

É o relatório. Decido. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Isto porque, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional [...] (20020710174168ACJ, Rel. Juiz BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 26/02/2003). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - A sentença somente poderá ser alterada, em regra, através do recurso processual cabível, a exemplo da apelação e dos embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos do art. 494 , do CPC .- Proferida sentença de extinção, em razão da inércia da parte autora, o recurso cabível é o de apelação, não existindo previsão legal para pedido de reconsideração na hipótese .AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 01-11-2019). AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO FORMALIZADO ENTRE O SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA E O MUNICÍPIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO À SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. NOVA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA PELO JUIZ. ERROR IN PROCEDENDO. PROCESSO ANULADO, A PARTIR DA PRIMEIRA SENTENÇA. 1 - Nos termos do art. 463 do CPC, prolatada a sentença, não mais poderá o Juiz prolator manifestar-se, nos autos, face à entrega da prestação jurisdicional, salvo nos casos previstos em lei (arts. 285-A, 296 e 535, do CPC), sendo nula a segunda sentença proferida após o acolhimento de pedido de reconsideração e prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, ao manifesto error in procedendo. 2 - Considerando a irretratabilidade da primeira sentença pelo seu prolator, máxime porque operada sobre ela a coisa julgada formal, impõe-se acolher a insurgência, como fato novo capaz de infirmar o inteiro teor do julgado proferido no apelo. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO ANULADO, A PARTIR DA PRIMEIRA SENTENÇA. (TJ-GO - AC: 975774620118090137 RIO VERDE, Relator: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Data de Julgamento: 27/11/2014, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1685 de 05/12/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DESAFIA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.009 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INADMISSÍVEL. (TJ-RJ - AI: 00479108620218190000, Relator: Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, Data de Julgamento: 09/07/2021, QUINTA CÂMARA CÍVEL). Em sede de Juizado Especial Cível, para combater a sentença, o art. 42 da Lei 9.099/95 estabelece que caberá recurso (Recurso Inominado) interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Desta forma, não há previsão legal para pedido de reconsideração na hipótese do caso in concreto. Ademais, Consoante se extrai expressamente do dispositivo da sentença prolatada, a condenação ao pagamento das custas processuais deu-se estritamente "na hipótese de ajuizamento de nova…

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