Processo 0248200-72.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0248200-72.2024.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTE(S): FRANCISCO JOSE FERNANDES E OUTROS RECORRIDO(A): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por Francisco Jose Fernandes e Outros contra acórdão (ID 30595680) proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos (ID 33446005). Em suas razões recursais (ID 34302173), os recorrentes fundamentam sua pretensão no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Reclamam ofensa ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, e aos artigos 189, 421, 422, e 884, do Código Civil. Requerem, por fim, o provimento do recurso especial, com a reforma do aresto. Contrarrazões apresentadas em ID 35668150. É o relatório, no essencial. DECIDO. Recurso tempestivo. Não houve o recolhimento do preparo em razão dos recorrentes serem beneficiários da justiça gratuita (ID 28092260). Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no artigo 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Conforme relatado, os recorrentes acusaram que o acórdão violou o artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, e os artigos 189, 421, 422, e 884, do Código Civil. O acórdão apresentou a ementa a seguir (ID 30595680): ''EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. TABELA PRICE AFASTADA. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET) AFASTADO. COBRANÇA DE FUNDO DE QUITAÇÃO POR MORTE (FQM) E FUNDO DE LIQUIDEZ MANTIDOS. SEGURO HABITACIONAL REGULARMENTE PACTUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DETERMINADA PELA TR, NOS TERMOS DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI e por Vanda Lucia Firmino Fernandes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução de contrato de mútuo habitacional com pacto adjeto de hipoteca firmado em 28/11/1994, com previsão de pagamento em 240 prestações mensais. A sentença afastou a cobrança da Tabela Price, da capitalização mensal de juros e do Coeficiente de Equalização de Taxas (CET), determinando a aplicação de juros simples capitalizados anualmente e correção monetária pelo IGP-M, mantendo os juros remuneratórios contratados e condenando a embargante ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios em razão do que denominou "decaimento mínimo". II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se ocorreu prescrição da pretensão executiva, considerando que o contrato foi firmado em 1994 com vencimento antecipado em 1997 e a execução ajuizada em 2013, bem como se ocorreu prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento; (ii) saber se é legal a capitalização mensal de juros e a utilização da Tabela Price em contrato firmado em 1994 com entidade fechada de previdência privada, anteriormente à Medida Provisória nº…
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