Processo 0248791-47.2019.8.19.0001
TJRJ • Recuperação Judicial
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1) petições pendentes de juntada e ID 18524, ID 18574, ID 18600, ID 18757 e demais credores/habilitantes: O credor não é parte no processo de recuperação judicial, sendo desnecessária sua intimação pessoal das decisões. A anotação individual de credores e patronos compromete a celeridade e a eficiência do feito. Não há prejuízo aos direitos dos credores, que podem acompanhar o processo por meio de editais, avisos, DJEN e junto ao Administrador Judicial. Consoante entendimento já firmado pel
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