Processo 0249872-48.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AFONSO RONNE DE AZEVEDO PACHECO em face do ESTADO DO AMAZONAS, para: a) reconhecer o direito do autor à conversão em pecúnia de 01 período de férias não usufruído, referente ao exercício 2013/2014, cujo status de sustação e ausência de registro de gozo foi confirmado pela Diretoria de Pessoal Inativo da Polícia Militar do Amazonas; b) condenar o Estado
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