Processo 0250289-98.2019.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar os réus F P Seabra Eireli e Fulvio Pacifico Seabra, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), correspondentes ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o faturamento bruto das operações de transporte fluvi
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