Processo 0250454-48.2025.8.04.1000
TJAM • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e o que dos autos consta, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 321, parágrafo único, 485, I, todos do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
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