Processo 0250632-64.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 0250632-64.2024.8.06.0001 Apelante: José Pires Barbosa Apelado: Banco do Brasil S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. ALEGADA MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de indenização por danos materiais ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento decorrentes de alegada ausência de aplicação de juros, correção monetária e rendimentos na conta vinculada ao PASEP, tendo o autor requerido, em grau recursal, a anulação da sentença para realização de perícia contábil ou, subsidiariamente, a procedência da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a realização de perícia contábil; (ii) estabelecer se é necessária a produção de prova técnica para apuração de eventual má gestão da conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 4. A alegação de hipossuficiência econômica goza de presunção de veracidade, não afastada por prova em contrário, mantendo-se o benefício da justiça gratuita. 5. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, conforme tese firmada no Tema 1.150 do STJ. 6. A Justiça Comum Estadual é competente para processar e julgar a demanda, nos termos da Súmula 42 do STJ. 7. A controvérsia envolve matéria fática complexa, com análise de extratos, microfilmagens, histórico de depósitos, saques e aplicação de índices de correção monetária ao longo de décadas. 8. A verificação da regularidade dos lançamentos e da correta aplicação dos índices legais exige conhecimento técnico especializado, inviabilizando o julgamento antecipado da lide. 9. O indeferimento da prova pericial contábil, quando essencial ao deslinde da controvérsia, configura cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 10. O art. 370 do CPC impõe ao magistrado o dever de determinar a produção de provas necessárias à formação de seu convencimento, sendo indevida sua dispensa quando indispensável. 11. A Nota Técnica nº 07/2024 do TJCE recomenda a realização de perícia contábil em demandas envolvendo o PASEP, diante da complexidade técnica da matéria. 12. O julgamento antecipado, nessas circunstâncias, caracteriza error in procedendo e impõe a anulação da sentença com retorno dos autos à origem para regular instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A análise de supostas irregularidades em conta vinculada ao PASEP demanda prova pericial contábil quando envolver matéria técnica complexa. 2. O julgamento antecipado da lide sem a produção de prova pericial indispensável configura cerceamento de defesa e error in procedendo. 3. A ausência de dilação probatória em tais hipóteses impõe a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular instrução processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 355, I, e 370. Jurisprudência relevante…
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