Processo 0250830-09.2021.8.06.0001
TJCE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: KILVIA MAGALY HOLANDA RABELO (OAB 25489/CE), ADV: KAYRYS MOTTA NASCIMENTO (OAB 27855/CE), ADV: CICERO JOSE DE CASTRO LIMA (OAB 29729/CE) - Processo 0250830-09.2021.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B130º Distrito PolicialB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Tiago de Paula FreitasB0 e outro - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado deduzida na presente ação penal e, com isso, condeno os acusados FRANCISCO EDUARDO NOGUEIRA e TIAGO DE PAULA FREITAS nas sanções cominadas no artigo 33,cabeça, da lei n. 11.343/06 , razão pela qual passo à dosimetria das penas a serem cominadas para o réu condenado, na estrita forma prevista nas normas do artigo 68 do Código Penal, fazendo-o com esteio no artigo 42 da lei n. 11.343/06, cumulado com o artigo 59 do Código Penal. Passo a dosimetria da pena do acusado FRANCISCO EDUARDO NOGUEIRA. Ao confrontar os elementos contidos nos autos com a análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 42 da lei n. 11.343/06 e no artigo 59 do Código Penal, é de se constatar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A quantidade ou natureza de droga é desfavorável, haja vista elevada quantidade de drogas, tendo sido apreendido 510 gramas de maconha prensada. A culpabilidade (reprovabilidade) da conduta é negativa, eis que a apreensão de elevada quantidade de drogas transportando entre bairros desta urbe, com maior disseminação junto a usuários, a revelar a maior lesividade da conduta criminosa. É de se ressaltar, que, considerando a posição jurisprudencial da Suprema Corte, reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, as circunstâncias que ensejam o afastamento do tráfico de drogas privilegiado não podem, ao mesmo, exasperar a pena-base, ou seja, as mesmas circunstâncias não podem ser valoradas negativamente na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, sob pena de indevido bis in idem (STF, ARE 666.334/AM, Relator Ministro GILMAR MENDES, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral, Tribunal Pleno, DJe 06/05/2014, Tema 712; STJ, REsp 1.887.511/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Seção, DJe de 01/07/2021) (neste sentido, também: STJ, AgRg no AgRg no HC 841.317/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe de 07/03/2024; STJ, AgRg no HC 732.833/RJ, Relator Desembargador Convocado do TJDFT JESUÍNO RISSATO, Quinta Turma, DJe de 29/11/2022; STJ, HC 753.237/SP, Relator Desembargador Convocado do TJDFT JESUÍNO RISSATO, Quinta Turma, DJe de 16/08/2022). Com isso, não é de se ponderar negativamente as moduladoras acima expostas, já que ambas, em conjunto, são apontadas para afastar a causa especial minorante. Assim, com as considerações acima, não havendo elementos informativos de que as demais circunstâncias judiciais elencadas no artigo 42 da lei n. 11.343/06 e no artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis ou desfavoráveis ao acusado, não existindo moduladora a ser ponderada negativamente, fixo a pena-base no mínimo legal, em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa. Está presente a circunstância atenuante da confissão extrajudicial (CP, art. 65 III, d), na fase investigativa, nada obstante o acusado tenha se retratado em juízo, para negar a conduta delitiva. É certo que o Superior Tribunal de Justiça, em sua antiga orientação, tinha consolidado entendimento de que a atenuante de confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.