Processo 0250896-81.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0250896-81.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: 99 TECNOLOGIA LTDA APELADO: GUILHERME RODRIGUES ROCHA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. REATIVAÇÃO DE CADASTRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação Cível adversando sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por motorista parceiro. A decisão de primeiro grau determinou a reativação da conta do autor na plataforma e condenou a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, por considerar ilícito o bloqueio definitivo sem notificação prévia ou oportunidade de defesa. II. Questão em Discussão 2. Há três questões em discussão: (I) definir o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória decorrente de descumprimento de contrato de intermediação de corridas por aplicativo; (II) estabelecer se o bloqueio definitivo de motorista, sem contraditório prévio, configura exercício regular de direito ou conduta ilícita passível de reparação; e (III) se o montante fixado a título de danos morais atende proporcionalmente ao dano eventualmente suportado pelo autor. III. Razões de Decidir 3. A relação entre motorista parceiro e plataforma possui natureza civil contratual, atraindo a incidência do prazo prescricional decenal (art. 205, Código Civil), e não o trienal de reparação civil extracontratual (art. 206, § 3º, V, Código Civil). 4. O bloqueio abrupto e definitivo do motorista, sem comunicação prévia ou oportunidade de defesa administrativa, viola os princípios da boa-fé objetiva e a eficácia horizontal do contraditório, constitucionalmente garantidos, superando a mera liberdade contratual. A ausência de demonstração, pela plataforma, de procedimento que assegurasse o contraditório prévio afasta a legitimidade da medida de bloqueio sumário, ainda que em casos de conduta extremamente reprovável. 5. O bloqueio indevido e imotivado, que priva o motorista de sua fonte de renda após longo período de prestação de serviços, gera dano moral in re ipsa, sendo o valor fixado (R$ 3.000,00) adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura digital. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por 99 Tecnologia Ltda., visando reformar a sentença de id. 34848301, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, quando do julgamento da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em desfavor da apelante por Guilherme Rodrigues Rocha, ora apelado. Na inicial, o autor narrou ter atuado como motorista parceiro na plataforma da ré por aproximadamente cinco anos, contabilizando mais de 300 viagens e ótima avaliação, tendo sido surpreendido com o bloqueio definitivo de sua conta, sem notificação prévia ou oportunidade de defesa, o que lhe teria causado prejuízos financeiros e…
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