Processo 0252273-32.2021.8.19.0001

TJRJ • Agravo em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0252273-32.2021.8.19.0001
Classe
Agravo em Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0252273-32.2021.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0252273-32.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00179300 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI OAB/RJ-095237 ADVOGADO: LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA OAB/RJ-163415 ADVOGADO: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR OAB/RJ-135124 ADVOGADO: JOÃO PEDRO VASCONCELLOS DE SÁ RÊGO OAB/RJ-234233 RECORRIDO: R R DA CRUZ E CIA LTDA ADVOGADO: VANESA DE MELLO PEZAROGLO OAB/RS-117316 ADVOGADO: ROBERTO MAJÓ DE OLIVEIRA OAB/RS-057606 ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL OAB/RJ-196472 ADVOGADO: FERNANDO DANI SOARES OAB/RS-044156 ADVOGADO: AFONSO FLORES DA CUNHA DA MOTTA OAB/RS-051785 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0252273-32.2021.8.19.0001 Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Recorrido: ROMALDO RAISER DA CRUZ (sucessor legal de R.R. DA CRUZ & CIA LTDA) DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1363/1375, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 1306/1310 e 1350/1359, assim ementados: "AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS REQUERIMENTOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVADA OCORRIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇAÕ DE NULIDADE ABSOLUTA. IRREGULARIDADE QUE PODE SER SANADA, PELA RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, COM INCLUSÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO ATIVO E PASSIVO DA SOCIEDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de agravo interno interposto com o objetivo de declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados, a partir de 08/12/2017, em decorrência de alegada perda de capacidade postulatória da sociedade empresária autora/agravada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Examinar, à luz dos argumentos constantes do recurso de Agravo Interno, a existência de nulidade insanável, decorrente da liquidação da sociedade empresária agravada. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A questão relativa à irregularidade processual foi devidamente apreciada, com determinação de retificação do polo ativo e regularização da representação processual. 4. A agravante objetiva, de forma indireta, obter a anulação da r. sentença recorrida. IV - DISPOSITIVO: DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS (OMISSÕES). NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE SE INSERE NO CONCEITO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO PROCRASTINATÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME: 1. A causa: Ação indenizatória julgada parcialmente procedente, tendo a parte ré/apelante suscitado, em sede recursal, questão relativa à nulidade processual, decorrente de perda de capacidade postulatória da parte autora/apelada, desde 08/12/2017. 2. Decisão anterior: Acórdão embargado através do qual foi desprovido Agravo Interno, interposto com a finalidade de revogar a r. decisão unipessoal (índex 1213), através da qual o requerimento de nulidade foi rejeitado. 3. Recurso: Embargos de Declaração opostos pela parte ré, alegando a existência de vícios, da espécie omissão, no que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados