Processo 0252376-78.2017.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0252376-78.2017.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0252376-78.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00239943 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SUPERIOR ENERGY SERVICES SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: WALTER AMARAL KERR PINHEIRO OAB/RJ-051038 ADVOGADO: THIAGO GUEDES PINTO PINHEIRO OAB/RJ-162132 ADVOGADO: ROBERTO EDWARD HALBOUTI OAB/RJ-016926 ADVOGADO: DAUTO RODRIGUES MOURA JUNIOR OAB/RJ-084057 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0252376-78.2017.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: SUPERIOR ENERGY SERVICES SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1345/1358, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Público, assim ementados: "Apelação cível. Alegação de inexistência de relação jurídico-tributária. ICMS. Entrada de mercadoria importada de bens sob o regime de admissão temporária - REPETRO. Modalidade de utilização econômica que não importa em transferência de domínio do bem. Sentença de procedência. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro que deve ser rechaçado. 1. Superior Energy Services Serviços de Petróleo do Brasil LTDA propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária em face do Estado do Rio de Janeiro, alegando ser empresa sociedade especializada na prestação de serviços auxiliares de pesquisa e lavra de petróleo e gás (hidrocarbonetos) e que tais serviços exigem o emprego de equipamentos de tecnologia de ponta, bens estes que ingressam sob o regime de admissão temporária, valendo-se da suspensão da incidência de tributos federais Aduz que os bens ingressam no Brasil possuindo finalidade e período de tempo determinados, com o compromisso de retornarem ao pais de origem, após findar o prazo regulamentar de permanência em território nacional. 2. Preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Ente Público Estatal. DARJs emitidos e pagos pela apelada, conforme constatado após regular instrução probatória. Rejeição. 3. Alegação de elisão fiscal em razão do "nome iuris" adotado para o contrato mercantil. Questionamento quanto à natureza dos bens. Impossibilidade de desnaturar vínculos de direito privado. Matéria pacificada no Tema 297 do STF. 4. Laudo pericial contábil. Arguição de insuficiência e equívoco da avaliação da prova produzida. Inocorrência. Laudo crítico e analítico acerca das declarações de importação, bem como dos recolhimentos realizados pela parte autora. 5. Entrada de mercadoria importada. Operação de leasing internacional. Importação de bens sob o regime de admissão temporária. REPETRO. Modalidade de utilização econômica que não importa em transferência de domínio do bem. Matéria já pacificada na fixação do Tema 297 do STF. 6. Pedido de sucumbência recíproca formulado pelo Estado que não merece acolhimento. A sucumbência não deve ser analisada com base na expressão econômica do pedido, mas sim considerando o direito material pretendido. Deve-se observar a quantidade de pedidos requeridos na ação e o decaimento proporcional das partes em relação a cada pleito e não os valores atribuídos a cada um dos pedidos (quantum…
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