Processo 0252432-60.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, conform
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