Processo 0252444-74.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC e sob à luz da súmula vinculante 61 do STF, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa,
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