Processo 0253376-62.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, rejeito todas as preliminares suscitadas pela instituição financeira em contestação, sem prejuízo da análise das matérias que se confundem com o mérito por ocasião da sentença. Delimito como pontos controvertidos aqueles indicados na fundamentação desta decisão. Defiro a perícia requerida pela parte autora e nomeio o INSTITUTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS DA AMAZÔNIA INPEJAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Salvador, nº 120, sala 1201, bairro Adrianópolis, Ma
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