Processo 0254360-46.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A READEQUAÇÃO / CONVERSÃO das operações contratadas mediante as Cédulas de Crédito Bancário nº 3-230119121609 e nº 3-250512104129 para a modalidade de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento, determinando a REVISÃO DAS TAXAS DE J
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