Processo 0254952-90.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ausência de interesse processual e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado por Vieiralves Imobiliária Ltda., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do Auto de Infração Ambiental nº 003268/2018, lavrado pela SEMMAS em desfavor da Requerente; b) DECLARAR a nulidade do Auto de Interdição nº 002302/2018, na forma em que vinculado aos mesmos pressupostos fáticos e sanci
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