Processo 0255569-50.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art.487, I, do CPC, para confirmar a liminar concedida em mov. 6.1, bem como, para condenar à demandada a pagar indenização por danos morais fixada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Condeno, ainda, a Requerida
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