Processo 0255604-10.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 452,16, referente à parcela com vencimento em 10/03/2025 da Cédula de Crédito Bancário nº 1000047715, objeto do protesto promovido perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Comarca de Manaus/AM; DETERMINAR o cancelamento definiti
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