Processo 0255745-29.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, Analisando detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide. Diante disto, aplico o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), devendo os aut
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