Processo 0255806-62.2022.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS qualificada na inicial propôs a presente ação anulatória em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, consubstanciada no Auto de Infração n.º 03.542652-7, que deu origem ao Processo Administrativo Fiscal n.º E-004/037/750/2017, em que a Administração Pública exige o pagamento de ICMS e multa pela ausência do débito diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) exigido pelo art. 3º, VI da Lei 2.657/96 na aquisição de mercadorias para consumo (MONOETANOLAMIN
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