Processo 0255851-88.2025.8.04.1000
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
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Advogados
Última movimentação
DECISÃO R. Hoje. Considerando a promoção do Ministério Público de mov. 33.1, verifico a incompetência dos Juizados Especiais Criminais para processamento do feito, por tratar-se de crime do art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal, cuja pena máxima prevista excede ao previsto em lei para proc
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