Processo 0255908-09.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Maria Francisca Saraiva de Sousa (mov. 37.1) e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES para sanar os vícios de omissão e erro de premissa fática apontados, modificando a sentença de mov. 31.1 para que passe a constar com o seguinte dispositivo: a) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 1.900,93 (mil e novecentos reais e noventa e três centavos
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