Processo 0255955-50.2024.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0255955-50.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: AUTOR: COMERCIAL DE ESTIVAS AGERBON LTDA e outros REU: REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos, etc. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FORMULAÇÃO DE TESES JURÍDICAS ABSTRATAS. CAUSA DE PEDIR DESVINCULADA DO CASO CONCRETO. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 1. É inepta a petição inicial de ação revisional de contrato na qual são formuladas alegações genéricas, de forma abstrata, baseadas em supostas ilegalidades contratuais, sem nenhuma vinculação com o caso concreto. 2. Apelação cível conhecida e não provida." (TJPR, Apelação Cível nº 885.031-5, Rel. Luís Carlos Gabarro, 15ª Câmara Cível, j. 22.8.12). EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE COMO SUCEDERIA A PURGAÇÃO DA MORA E JUNTADA DE PLANILHA COM CÁLCULOS DOS VALORES INCONTROVERSOS. MALFERIMENTO DO ART. 330, § 2º, NCPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. ( Processo: 0910760 50.2014.8.06.0001 - Apelação, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Rel. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE , v.,u. j. 20.6.2020) "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS COM READEQUAÇÃO DE PAGAMENTO. NATUREZA DE AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DOS DITAMES DO ART. 320, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. VALORES INCONTROVERSOS. INDICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL, SE O AUTOR ENTENDER EXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGA-SE CONHECIMENTO AO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO'' … À vista do exposto, conheço do presente recurso de agravo de instrumento, já que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, mas lhe nego provimento, mantendo intacta a decisão combatida. É COMO VOTO. '' (TJCE Processo: 0630582-96.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravantes: Supercromo Nordeste Indústria e Comércio de Produtos de Metal Ltda, Heitor Dário de Barros Benatti e Miriam Turpim Benatti Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Rela. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, j. 20.2.19) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS COM READEQUAÇÃO DE PAGAMENTO proposta por COMERCIAL DE ESTIVAS AGERBON LTDA e FRANCISCO GEOVANE LOPES DA NOBREGA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA , partes já qualificadas nos autos. Em sua peça exordial, a parte autora insurgiu-se contra encargos contratuais, alegando abusividade genérica e requerendo a redução das parcelas para o equivalente a 70% do valor originalmente pactuado, sob o argumento de que o montante atual ultrapassa sua capacidade financeira. Este juízo, por meio da decisão de ID 189089012, deferiu a gratuidade judiciária, mas determinou a emenda à inicial e na ocasião, restou consignado que a parte não pode se limitar a alegações genéricas, devendo indicar valores comparativos entre o que admite como incontroverso e o que está sendo cobrado, apresentando demonstrativo contábil com especificação de taxas e metodologia de cálculo, sob…
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