Processo 0256217-46.2013.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente APELAÇÃO CÍVEL Nº 0256217-46.2013.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE/RÉU : LOCALIZA RENT A CAR S.A APELADOS/AUTORES: ADAIR ALVES CORDEIRO e DORSENY ALVES CORDEIRO RECURSO ADESIVO APELANTES/AUTORES: ADAIR ALVES CORDEIRO e DORSENY ALVES CORDEIRO APELADOS/RÉUS : LOCALIZA RENT A CAR S.A e OUTRO RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE VOTO Conforme relatado, trata-se de apelação cível e recurso adesivo interpostos em face da sentença prolatada pelo Juízo da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia, nos autos da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por Adair Alves Cordeiro e Dorseny Alves Cordeiro em desfavor Localiza Rent a Car S.A e Espólio de Frederico Jayme. Extrai-se dos autos que os autores ajuizaram a presente demanda em face dos réus, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 24/07/2010, que resultou no falecimento do filho da segunda autora, Lucas Alves dos Santos, e em graves lesões sofridas pelo primeiro autor. Narraram os autores, na petição inicial, que trafegavam em veículo automotor quando foram surpreendidos pelo automóvel conduzido pelo réu Frederico Jayme, o qual, de forma imprudente, teria invadido a pista contrária, ocasionando a colisão. Em decorrência do acidente, o autor Adair sofreu sequelas permanentes, com significativa redução de sua capacidade laborativa, enquanto a autora Dorseny suportou a perda de seu filho. Postularam, assim, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e de pensão mensal, bem como o reconhecimento de danos estéticos. Regularmente citada, a requerida Localiza Rent a Car S.A. apresentou contestação (mov. 03, arq. 31), na qual alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sustentando a ausência de responsabilidade pelo evento, bem como defendeu a inexistência de nexo causal e a ocorrência de culpa exclusiva das vítimas ou, subsidiariamente, culpa concorrente. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos ou, alternativamente, pela redução dos valores indenizatórios. Citado por edital, o réu Frederico Jayme teve nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral dos fatos (mov. 03, arq. 65). Verificado que não haviam sido esgotadas as tentativas de localização do réu Frederico Jayme, determinou-se a busca de endereços para sua citação. Devidamente citado, o réu Frederico Jayme apresentou contestação (mov. 25), na qual, preliminarmente, alegou a ausência de interesse de agir e requereu a denunciação da lide à seguradora MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A, em razão de contrato de seguro vinculado ao veículo locado. No mérito, alegou culpa exclusiva do autor pelo acidente, conforme boletim de ocorrência, buscando afastar sua responsabilidade civil. Afirmou a ausência de comprovação dos danos materiais, da incapacidade total e da dependência econômica, impugnando o pensionamento e os lucros cessantes. Quanto aos danos morais, sustentou a inexistência de ato ilícito e de nexo causal. Subsidiariamente, requereu a moderação dos valores eventualmente fixados e o abatimento do seguro DPVAT, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. Na mov. 42, o Juízo afastou as preliminares e indeferiu o pedido de denunciação da lide. No ato da audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento pessoal do requerido Frederico Jayme do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.