Processo 0256320-41.2023.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0256320-41.2023.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
26/05/2026

Última movimentação

17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0256320-41.2023.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: F. P. X. CURATELANDA: E. F. D. P. C.   SENTENÇA    Vistos etc.  Trata-se de Ação de Interdição/Curatela c/c Pedido de Curatela Provisória, ajuizada por F. P. X. em face de sua genitora, E. F. D. P. C., nos termos da petição inicial e documentos acostados aos autos.  Preliminarmente, a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como prioridade de tramitação, em razão da idade avançada da curatelanda e de sua condição de saúde, acostando declaração de hipossuficiência e demais documentos pertinentes (IDs 145299702 e seguintes).  Em apertada síntese, relata a inicial que a curatelanda: a) é genitora da requerente, conforme documentação acostada aos autos; b) conta atualmente com aproximadamente 98 (noventa e oito) anos de idade; c) é viúva e beneficiária do INSS; d) foi diagnosticada com Síndrome Demencial (CID-10 F03) e Imobilidade (CID-10 M62); e) encontra-se acamada, alimenta-se por via oral, não possui controle esfincteriano e depende integralmente de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária; f) não possui condições de gerir, por si, seus interesses patrimoniais e negociais, especialmente no que diz respeito ao saque e administração de benefício previdenciário, contratação de serviços, aquisição de bens de primeira necessidade, pagamento de despesas essenciais e demais atos correlatos.  A parte autora afirmou, ainda, que já exerce os cuidados cotidianos da curatelanda, notadamente quanto à saúde, alimentação, higiene, administração de despesas e preservação de seus interesses. Informou, outrossim, que os demais filhos da curatelanda anuíram ao pedido formulado, tendo sido juntadas declarações nesse sentido, além de documentação referente à filha já falecida da requerida.  Ao final de sua exposição, a requerente postulou a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de ser nomeada curadora provisória de sua genitora e, no mérito, a decretação da curatela definitiva, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial.  Por despacho inicial, foi determinada a emenda da inicial, para que a parte autora esclarecesse divergências existentes no sobrenome da curatelanda em alguns documentos acostados aos autos (ID 145299026).  A diligência foi cumprida pela parte autora, que apresentou emenda à inicial e esclareceu que as divergências decorreriam de registros antigos e variações no uso dos sobrenomes familiares, sustentando tratar-se da mesma pessoa, bem como reiterando a necessidade de concessão da curatela provisória (IDs 145299034 e 145299035).  Em seguida, a justiça gratuita foi deferida, a emenda à inicial foi recebida, e foi designada audiência para entrevista da curatelanda, determinando-se a citação da promovida, a intimação da autora e a oitiva do Ministério Público (ID 145299037).  A audiência inicialmente designada para 25/10/2023 não foi realizada em razão da ausência das partes, diante da não expedição dos respectivos mandados, ocasião em que foi designada nova data para a realização do ato (ID 145299039).  O Ministério Público, instado a se manifestar acerca do pedido de curatela provisória, opinou favoravelmente ao deferimento da medida, entendendo presentes os requisitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados