Processo 0256405-23.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR a inexistência de relação jurídica causal e a ilicitude do débito de R$ 11.341,09 (onze mil, trezentos e quarenta e um reais e nove centavos) realizado em 18 de agosto de 2025 na conta corrente nº 18.383-0, Agência 1364. CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S/A ao pagamento da importância de R$ 22.682,18 (
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