Processo 0256707-52.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Advogados
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Diante do exposto, Julgo Extinto o processo sem Resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II da lei 9.099/95. Defiro a gratuidade de justiça para parte autora. Após o trânsito em julgado arquive-se. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. À Secretaria para as pr
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