Processo 0257008-11.2021.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por BRADESCO SAÚDE S.A, alegando excesso de execução e inexistência de obrigação de pagar a quantia de R$ 60.994,50 cobrada a título de honorários advocatícios sucumbenciais. A seguradora argumenta que o título executivo transitado em julgado determinou apenas obrigações de fazer, consistentes na declaração de nulidade de cláusula de apólice antiga de 1974 e no custeio do procedimento cirúrgico TAVI, fixando os honorários em 12% sobr
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