Processo 0257278-61.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº : 0257278-61.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: DANIEL DA PAIXAO SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc. DANIEL DA PAIXÃO SANTOS ingressou a presente Ação de Reconhecimento e Concessão do Melhor Benefício ao Segurado em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente identificados nos autos, com fundamento na legislação pertinente. Alega o promovente que exercia a profissão de auxiliar de mecânico. Aduz que sofreu acidente de trajeto em 23/07/2014, o qual lhe causou fratura dos ossos da perna direita, de modo que lhe incapacitou para o exercício de seu serviço habitual. Aduz o autor que requereu junto à autarquia ré o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho (NB 607.271.690-7), o qual foi concedido, contudo cessado posteriormente em 31/01/2015. Razão do ingresso da presente lide. No final requer a concessão do benefício da justiça gratuita e a condenação da parte promovida a conceder o restabelecimento do auxílio-doença ou a conversão em aposentadoria por invalidez/auxílio-acidente. Petição inicial acompanhada de documentos (IDs 138533369 e seguintes). Decisão de ID 138530657, deferindo a gratuidade judiciária e determinando a citação da ré. Contestação de ID 138530663, na qual a autarquia arguindo a prescrição e a ausência de incapacidade. Réplica de ID 155586068, onde o promovente ratificou seus pleitos e fundamentos. Decisão de ID 149685906, determinando a realização de perícia médica em sede de mutirão. Laudo Pericial acostado no ID 168538605. Intimadas as partes, o INSS apresentou manifestação no ID 173526836 e o promovente impugnou a prova técnica no ID 176123603, tendo sido indeferido o pedido de complementação pericial pela decisão de ID 189327456. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Decido. Tratam os presentes autos de uma ação em que o autor narra ter sofrido acidente de trajeto em 23/07/2014, resultando em fratura na perna direita, vindo a gozar de auxílio-doença (NB 607.271.690-7) até 31/01/2015. Sustenta que o benefício foi cessado indevidamente, pois persistiria a redução de sua capacidade laboral, razão pela qual busca o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de auxílio-acidente. Antes de adentrar o mérito, é de bom alvitre, primeiramente, tecer alguns comentários acerca da matéria sub judice. Auxílio-doença acidentário Previsto nos arts. 59 usque 63 da Lei nº 8.213/91, referido benefício se constitui no pagamento de renda mensal ao segurado que tenha sofrido acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa. É transitório, por isso sujeito à revisão periódica para se averiguar a persistência da incapacidade laboral. Independe de carência e os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento são custeados pelo empregador, sendo considerado perante este com licenciado (art. 63, Lei nº 8.213/91). Durante o período em que o acidentado permanecer em tratamento e recuperação do acidente ou moléstia ocupacional, obrigatoriamente se sujeitará à reabilitação profissional (arts. 62 e 90, Lei nº 8.213/91). Sendo concedido, o segurado receberá 91%…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.