Processo 0257453-55.2022.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0257453-55.2022.8.06.0001 AUTOR: JORGE LEONELIO DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação de Reconhecimento e Concessão do Melhor Benefício ao Segurado proposta por Jorge Leonelio de Lima, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nestes autos. O autor aduz que sofreu grave acidente de trabalho e, em razão disso, foi internada e submetida a procedimento cirúrgico/tratamento médico. Afirma que recebeu auxílio-doença devido sua incapacidade para a atividade laborativa. Relata que seu benefício previdenciário cessou, apesar de não conseguir desempenhar a atividade laboral habitual. Nesse sentido, solicita a concessão de auxílio-acidente. Decisão de ID 115981152 concedeu a gratuidade judiciária. Contestação em ID 115981156. Réplica em ID 115981163. Despacho de ID 115983457 nomeou perito, bem como determinou ciência da parte autora e da autarquia requerida para, querendo, apresentarem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos. Realizada a prova pericial de IDs 115984326 a 115984363. Laudo Pericial Complementar (IDs 132694007 e 165798170). Por sua vez, o promovente apresentou impugnação ao laudo pericial (ID 137739436). Posteriormente, os autos vieram conclusos. I - Da Competência Destarte, a competência para apreciação da causa em liça pertence a este juízo estadual, por força da regra constitucional do art. 109, I, in fine, da CRFB. Assim, vejamos: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (grifo nosso) Com efeito, malgrado a requerida seja autarquia federal, a parte final da regra de competência da justiça federal excepciona as ações decorrentes de acidente de trabalho, razão pela qual fora editado o verbete sumular de nº 15 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho". II - Do Benefício Previdenciário Intenciona o promovente, pois, a percepção de auxílio-acidente, benefício previdenciário conferido àqueles que restam acometidos de alguma debilidade permanente que cause redução definitiva da capacidade laboral. Não há controvérsia, in casu, acerca da condição de segurado, razão pela qual abstenho-me de pronunciar-me acerca de tal ponto. O pedido autoral supedâneo constitucional e na legislação ordinária (lei nº 8.213/91): CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; LEI .8213/91 Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; (…) …
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