Processo 0258093-87.2024.8.06.0001
TJCE • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Teresinha Girão Franco em face de Joaquim Rocha, tendo por objeto o imóvel situado na Rua João Cordeiro, nº 3057, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE. A autora alega possuir o bem desde 1964, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, requerendo O feito encontra-se regularmente processado, sem nulidades a serem declaradas. A citação por edital do requerido Joaquim Rocha e de eventuais interessados incertos e desconhecido
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