Processo 0258517-32.2024.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RELATOR ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO Processo nº 0258517-32.2024.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Vandier Xavier Maia Apelado: Banco Pan S/A Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDOS. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Vandier Xavier Maia contra sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário c/c Indenização por Danos Morais ajuizada em face do Banco Pan S/A, julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que os contratos teriam sido efetivamente celebrados, afastando a alegação de inexistência da relação jurídica e, por conseguinte, o pedido indenizatório. O autor sustenta cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia grafotécnica, expressamente requerida após impugnação das assinaturas constantes nos contratos apresentados pelo banco, além de reiterar o pedido de declaração de inexistência da relação jurídica, restituição em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de realização de perícia grafotécnica, requerida pela parte autora após impugnação das assinaturas constantes nos contratos bancários, configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/2015, em seu art. 429, II, estabelece que, havendo impugnação de autenticidade de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento o ônus da prova, devendo comprovar sua veracidade. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo 1.061, impõe à instituição financeira o dever de comprovar a autenticidade da assinatura em contratos bancários impugnados pelo consumidor. 5. A parte autora impugnou especificamente a assinatura nos contratos apresentados e requereu prova pericial, sendo imprescindível, diante da controvérsia, a produção de perícia grafotécnica. 6. O juízo de origem julga antecipadamente a lide sem apreciar o pedido de produção de prova pericial, nem fundamentar eventual desnecessidade de dilação probatória. 7. A complexidade da matéria, aliada à necessidade de aferição técnica da veracidade das assinaturas, exige a produção da prova pericial para que se possa alcançar a verdade real e proferir decisão justa. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Turma do Núcleo 4.0 de 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data registrada no sistema. Francisco Luciano Lima Rodrigues Desembargador Presidente do Órgão julgador Roberto Soares Bulcão Coutinho Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso de Apelação cível interposto por Vandier Xavier Maia contra a sentença (ID n. 20094405), proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário e Indenização por Danos Morais ajuizada em face do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.